Funções da Câmara

O Brasil é dividido em 3 Poderes:

Poder Executivo: É o poder de governo, é aquele que se preocupa em aplicar as leis e administrar e executar as políticas sociais. É exercido pelos Governantes dos Entes Federados, quais sejam: o Presidente da República, no âmbito federal, pelo Governador, no âmbito estadual e pelo Prefeito, no âmbito Municipal.

 

Poder Legislativo: É o poder de legislar, ou seja de criar e modificar as leis. É composto pelos parlamentares, ou seja, os Vereadores (Municípios), os Deputados Estaduais (Estados) e os Deputados Federais (União). Além deles, existe também o Senado, que é composto pelos Senadores.

 

Poder Judiciário: É o poder de justiça, formado pelos Juízes e Desembargadores que julgam os crimes, e avaliam as Leis promulgadas (se estão de acordo com a Constituição Federal).

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL

é o local onde se exerce o poder legislativo.

A Sede da Câmara Municipal de São José da Varginha foi inaugurada em 21 de dezembro de 2002, durante a 10ª Legislatura, presidida pelo Vereador Itamar Guilherme Ferreira.

A Câmara Municipal de São José da Varginha foi instituída em 1963, quando o Município de São José da Varginha foi emancipado. Neste ano, elegeu-se os primeiros parlamentares à compor a 1ª legislatura da Câmara Municipal.

Aqui em São José da Varginha, o poder legislativo é exercido por 09 Vereadores. Eles são eleitos diretamente pela população, para exercerem suas funções durante 04 (quatro) anos. A última eleição ocorreu em 2016, para a 14ª Legislatura, de 2017 à 2020.

Qual a função da Câmara Municipal?

A Câmara é conhecida como “A casa do povo.

A Câmara possui 5 funções:

Função Legislativa: Elaboração de Leis de competência exclusiva do Município.

Função Fiscalizadora: Fiscalizar e controlar a administração local, principalmente julgar as contas apresentadas pelo Prefeito.

Função Julgadora: É a Câmara Municipal quem julga o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores em caso de infrações político-administrativas;

Função Administrativa: É a autonomia de organizar seus próprios interesses, como estruturar seu quadro de pessoal, elaborar seu Regimento Interno, etc.

Função Parlamentar: que consiste em representar a população, ou seja, todas as decisões dos Vereadores levam em consideração as reivindicações da população, por isso é chamada de: “A Casa do Povo”.

 

A composição da Câmara:

A Câmara é composta por:

Plenário: É o órgão da Câmara de deliberação máxima. É a reunião dos vereadores para votarem a favor ou contra as proposições, indicações, requerimentos apresentados.

As reuniões da Câmara Municipal podem ser: ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e secretas.

As reuniões ordinárias acontecem 02 vezes por mês, previamente agendadas aquela sessão legislativa. Normalmente nestas reuniões que acontecem a maioria das deliberações da Câmara. Nossas próximas reuniões ordinárias estão marcadas, sempre às 18 horas, nos dias:

 

18:00 horas

1ª Reunião

2ª Reunião

Outubro

16

27

Novembro

10

24

Dezembro

08

 

A reunião extraordinária é aquela que acontece somente se convocada para discutir um assunto específico. Votar um projeto de lei urgente, uma deliberação que tenha prazo, etc.

A reunião solene é aquela que acontece para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.

A reunião especial é aquela para prestar alguma homenagem.

A reunião secreta é aquela para tratar de assuntos sigilosos. Este tipo de reunião é raro e quase não se realiza mais estas reuniões.

Mesa Diretora: É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os vereadores para dirigirem, administrar e executar os trabalhos da Câmara.

 

Atualmente compõe a mesa diretora da Câmara Municipal de São José da Varginha:

 

Presidente: Josimar Viegas Nogueira – vereador DEM

Vice-Presidente: Vander Lúcio Maia – vereador PEN

Secretário: Moises Ferreira – vereador PP

 

Comissões: São grupos permanentes ou temporários de Vereadores, para estudarem e dar parecer sobre as proposições apresentadas na Casa Legislativa. Isso ajuda a função legislativa da Câmara.

Exemplo: Comissão de Finanças, Comissão de Saúde.

Quando chega um projeto de lei, ele é encaminhado para a Comissão específica daquele assunto para estudar o projeto. Então a Comissão dá um parecer dizendo se o projeto é legal, se é favorável ou não à aprovação daquela lei, explicando os motivos, ajudando os outros vereadores a votar a favor ou contra aquele projeto de lei.

 

 

Como surge uma Lei:

As comissões são compostas por um presidente, um relator e um membro, escolhidos entre os Vereadores.

O Projeto de Lei é a elaboração de uma Lei pelo Poder Executivo.

  • O Prefeito encaminha um projeto daquela Lei para a Câmara Municipal.

  • A Câmara entrega esse projeto para a comissão daquele assunto estudar àquela pretensão de Lei.

  • Depois este projeto é levado à Plenário, normalmente no dia da próxima reunião ordinária agendada.

  • No dia da Reunião, na presença de todos os vereadores, o Projeto é lido, discutido pelos Vereadores e colocado em votação.

  • Cada Vereador é chamado a votar a favor ou contra aquele Projeto. Se ele não quiser votar, o Vereador pode abster seu voto.

  • Se o projeto for aprovado, a Câmara elabora uma proposição de lei nos mesmos termos do projeto e encaminha para o Prefeito sancionar.

  • Se o prefeito sancionar, àquele projeto de lei vira LEI.

 

Os vereadores podem propor emendas ao Projeto de Lei, ou seja, propor algumas modificações naquele projeto encaminhado.

 

Se o Prefeito não aceitar o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, ele pode vetá-lo, no todo ou apenas à parte descordante. Neste caso, o Prefeito deve encaminhar à Câmara Municipal o vetos com os motivos. Os vereadores então, deverão apreciar os motivos dado pelo Prefeito e colocar em votação novamente, se eles aprovam ou não o veto do Prefeito. Se a maioria absoluta não aprovar, o projeto de Lei volta para o Prefeito promulgar a Lei. Se o Prefeito insistir em não promulgar a Lei, o Presidente da Câmara deverá promulgá-la.

 

Os vereadores além dos projetos de lei, também elaboram indicações, requerimentos, ofícios.

 

As indicações são algumas sugestões de melhorias à determinado órgão municipal ou ao Prefeito. Exemplo: Indicação de necessidade de construir um quebra-molas em frente à escola para os veículos diminuírem a velocidade e ajudar na travessia dos estudantes. O órgão que recebe pode acatar ou não aquela indicação, sem nenhuma penalidade.

 

Os requerimentos são documentos elaborados ao Prefeito Municipal solicitando informações, esclarecimentos ou providências. O Prefeito tem 30 dias para responder àquele requerimento.

 

Tanto o requerimento como as indicações devem ser aprovadas pelo plenário.

 

O ofício é o meio oficial de comunicação escrita da Câmara Municipal. “Civis escrevem cartas, órgãos públicos escrevem ofício

O Vereador quem vai exercer todas as funções da Câmara Municipal.

 

Ao Vereador compete:

 

- Aprovar, propor modificações às Leis;

- Fiscalizar se aquela Lei é constitucional, se está de acordo com a Lei Orgânica do Município;

- Fiscalizar a administração do Prefeito;

- Fiscalizar se o Prefeito está empregando o dinheiro público corretamente;

- Julgar anualmente, todos os gastos do Prefeito com o Município;

- Representar a população, levando ao executivo, ao governo estadual e federal as principais reivindicações.


O que o vereador pode:

 

  • Propor ao Prefeito melhorias na cidade.

  • Propor novas leis ou modificações necessárias nas leis em vigor.

  • Ter livre acesso à todos os registros da Prefeitura para exercer seu papel de fiscalizador.

  • Solicitar esclarecimentos aos órgãos municipais sobre alguma situação ou acontecimento.

  • Ser remunerado pelo trabalho como vereador.

 

O que o Vereador não pode:

 

  • Dar benefícios à população.

  • Solicitar esclarecimentos aos órgãos municipais sobre alguma situação ou acontecimento.

  • Auxiliar os cidadãos com doações, serviços ou ajuda financeira.

  • Fazer serviço social

 

O principal papel do vereador é PROPOR melhorias e FISCALIZAR e ACOMPANHAR o executivo.

O Vereador não pode executar os serviços públicos. Quem executa é o poder executivo (Prefeito e Secretários).

 

 

É fundamental que todos cidadãos do Município participem das reuniões realizadas na Câmara, assim poderão acompanhar o que acontece na cidade, os projetos de lei votados, o trabalho dos vereadores e ainda trazer para a Casa Legislativa o que pode ser melhorado.

Vereadores Eleitos em 2016, para legislatura 2017/2020:

 

 

Josimar Viegas Nogueira (DEM) - Presidente

 

Vander Lúcio Maia (PEN) – Vice- Presidente

 

Moises Ferreira (PP) - Secretário

 

Abraão Martins dos Santos (PC do B)

 

Ailton Bernardino de Lucena (PC do B)

 

Izabel de Araújo Damasceno (PMDB)

 

Lucas Santos Bastos Martins (PEN)

 

Luciano Ferreira da Silva (PSB)

 

Ricardo Rodrigues Maia (PSD)

 

Visite o site da Câmara e fique por dentro de tudo que acontece aqui, na Casa Legilativa: www.saojosedavarginha.mg.leg.br

 

Para informações e dúvidas ligue: (37) 3275-1331